TJGO manda Goiasprev pagar pensão por morte em união homoafetiva

TJGO manda Goiasprev pagar pensão por morte em união homoafetiva

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, que condenou a Goiás Previdência (Goiasprev) ao pagamento de pensão previdenciária a Maria José da Fonseca Pires, em virtude da morte de sua companheira, servidora aposentada Elza Borges da Silva. A decisão foi tomada na terça-feira (13) pela 3ª Câmara Cível em duplo grau de jurisdição, tendo o voto da relatora Sandra Regina Teodoro, em substituição ao desembargador Walter Carlos Lemos, sido seguido à unanimidade.

Segundo os autos, apesar do reconhecimento judicial da união estável de 28 anos (de 1979 a 17 de novembro de 2006) entre Maria José e Elza, pela 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível da capital, o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Goiás (Ipasgo) indeferiu a concessão do benefício, “por falta de amparo legal na lei previdenciária estadual.

Na decisão, a juíza substituta em segundo grau Sandra Teodoro observou, assim como o magistrado de primeiro grau, que na época da morte de Elza, estava em vigor a Lei Estadual nº 13.903/2001, que ao regular a concessão do benefício em seu art. 37º, dispunha que “a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do participante que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou decisão judicial, no caso de morte presumida, comprovada a dependência econômica e financeira, quando exigida”. Na qualidade de dependentes, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho menor de 21 anos ou inválido, considerando-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o participante, de acordo com a legislação em vigor.

Para a relatora, é fácil constatar diante destes dispositivos que a pensão por morte é devida à autora “uma vez comprovada em processo judicial existência de convivência pública, contínua e duradora, configurando, evidentemente, o instituto da união estável”. Sandra Regina ponderou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a existência de união estável entre pessoas do mesmo sexo,  que pode ser  classificada como entidade familiar, e consequentemente com os mesmos direitos daqueles de união heteroafetiva. Ao final, ressaltou que o benefício será a partir do óbito da segurada, conforme dispõe a Lei 13.903/2001.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: “Duplo Grau de Jurisdição. Apelação Cível. Ação de Cobrança. União Homoafetiva. Pagamento de Pensão por Morte. Custas Processuais. Fazenda Pública. Honorários Advocatícios. Fixação Equitativa. 1- Sendo reconhecida que a autora vivia em união estável com sua falecida companheira há mais de 28 anos, vínculo esse que só se rompeu com o óbito da segurada, merece acolhimento o pedido inaugural de pagamento pensão por morte, cujo marco inicial é contado a partir da data do óbito. 2 - Fazenda Pública é isenta do pagamento das custas e despesas processuais devendo, porém, quando vencida, reembolsar a parte vencedora na quantia paga a este título. 3 - Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do julgador, de acordo com o que determina o art. 20, § 4º, do CPC, atendidas as normas das alíneas “a” , “b” e “c” do § 3º do mesmo artigo. Remessa obrigatória e apelação conhecidas e parcialmente providas.”

 

Fonte: TJGO

Publicado em 16/03/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

27/04/2011 - 08h03 DECISÃO Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da...

Registro de patente será mais ágil a partir de maio

Extraído de Notícias Jurídicas Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio SÃO PAULO – O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em...

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...